EMENTA: OS ÍNDICES INTEGRAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, INCLUÍDOS OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, A SEREM APLICADOS NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AINDA QUE NELA NÃO HAJA PREVISÃO EXPRESSA, SÃO DE 42,72% EM JANEIRO DE 1989, 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989, 84,32% EM MARÇO DE 1990, 44,80% EM ABRIL DE 1990, 7,87% EM MAIO DE 1990 E 21,87% EM FEVEREIRO DE 1991.
FONTE: DJU 28/09/98, PÁG. 205
REFERÊNCIAS:
LEI 6.899/81
DECRETO-LEI 2.335/87
LEI 7.730/89
LEI 8024/90
LEI 8030/90
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 95.01.22291-8/DF (1ªS 27/05/98, DJU EM 21/09/98, P. 134)
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